O divórcio é o procedimento legal que formaliza o fim do casamento, permitindo que cada parte siga sua vida de forma independente. No Brasil, ele pode ser realizado de maneira consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigiosa, quando existem divergências sobre questões como guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. O processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação do casal.
O primeiro passo para o divórcio é a decisão formal do casal e a definição do tipo de divórcio mais adequado. Em casos consensuais, sem filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito em cartório, com maior rapidez. Já quando há desacordo ou filhos menores envolvidos, o processo deve ser conduzido pelo Judiciário, com a participação de advogados e, quando necessário, do Ministério Público.
Após o pedido, são definidas as questões principais, como guarda, visitas, pensão e divisão do patrimônio. Com tudo resolvido e homologado, o divórcio é oficializado, encerrando legalmente o vínculo matrimonial. Entender cada etapa do processo ajuda a tornar esse momento mais claro e menos desgastante para todos os envolvidos.